quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

O que mudou desde o plano de manejo de 2007 do Parque do Ingá?

A série Parque do Ingá 50 anos: Preservar hoje para comemorar sempre tem como proposta apresentar informações relacionadas ao histórico e os desafios para o futuro dessa Unidade de Conservação que no ano do seu cinquentenário (2021) enfrenta grave problema de seca dos seus lagos. 

Os primeiros quatro episódios desta série compõem a descrição dos relatos feitos pelos palestrantes convidados para Reunião Pública: “Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?”. O evento em questão foi realizado no dia 29 de setembro de 2021, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, reunindo representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Comissão de Direito Ambiental da OAB Maringá, Sanepar e Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Maringá. A comunidade presente também participou com perguntas e considerações que enriqueceram o debate sobre a temática. 

O material será apresentado em episódios para destacar as contribuições de cada especialista. Neste quinto episódio intitulado O que mudou desde o plano de manejo de 2007 do Parque do Ingá?  o relato é de Ana Lúcia Rodrigues, Vereadora e Procuradora da Mulher da Câmara de Vereadores de Maringá.


Episódio 5: O que mudou desde o plano de manejo de 2007 do Parque do Ingá? 

"Assim como o Marcos, buscando realmente o que fazer para implementar a recuperação do parque por meio da célere implementação do plano de manejo foi que eu apresentei o PLC 2057 que está tramitando na Casa.

A Zona de Amortecimento a que se refere o caput está definida pelo raio de 200m (duzentos metros) a contar do limite do cercamento do parque e tem como definição: “entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.

Ana Lúcia Rodrigues, Vereadora e Procuradora da Mulher da Câmara de Vereadores de Maringá.


É um raio de 200 metros num eixo do entorno do Parque do Ingá e sim, deverá ter tratamento especial no sentido de promover a existência do parque porque há uma contradição existente. Aquilo que se torna uma grande amenidade e que valoriza sobremaneira os edifícios e todos os imóveis no entorno do parque leva em consideração essa paisagem. E é o mau uso das fontes que alimentam o parque que poderá colocar em risco e colocará essa paisagem.

Porque não se trata apenas das águas, mas também dos edifícios do entorno do parque que refletem o sol sobre essa unidade de conservação que também coloca em risco essa paisagem, e esta é uma outra questão a ser considerada. Lembrando que o plano de manejo vai mostrar que a zona de amortecimento e sua ocupação tem por objetivo conter os efeitos externos que influenciam negativamente a conservação da unidade e tem como objetivo minimizar os efeitos da borda, ou seja, isso só se dará com ações concretas.

E não é por meio de um milagre e um grande herói e heroína que vão conseguir dar respostas e restituir o parque. Mas é um conjunto de ações que darão conta de não permitir que sua degradação continue. Então, lembro por fim, estão postas proposituras por meio de normas, que o próprio plano de manejo traz, e que relembro: “Os projetos de edifícios e demais obras, tanto de obras em andamento quanto edificações prontas, devem desconsiderar o uso de água de poços artesianos profundos”. Por isso, as novas edificações devem não fazer o rebaixamento do lençol freático.

Importante destacar que o rebaixamento do nível freático e consequentemente das nascentes, já havia sido constatada no plano de manejo do Parque do Ingá em 2007. E apesar de se constatar o rebaixamento no nível freático, esse rebaixamento continuou. E daqui exatamente 14 ano, vamos constatar o que será?".

👉Observação: O texto apresentado se refere a descrição da fala do referido palestrante durante a Reunião Pública: "Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?" Algumas adaptações foram necessárias, sem alterar o conteúdo da fala. Todo material foi submetido a autorização e aprovação pelos seus autores. O evento na íntegra pode ser conferido no Canal do YouTube da TV Câmara de Maringá https://youtu.be/0z2ZLtprW3A .


Série Parque do Ingá 50 anos: Preservar hoje para comemorar sempre

A série Parque do Ingá 50 anos: Preservar hoje para comemorar sempre tem como proposta apresentar informações relacionadas ao histórico e os desafios para o futuro dessa Unidade de Conservação que no ano do seu cinquentenário (2021) enfrenta grave problema de seca dos seus lagos. 

Os primeiros quatro episódios desta série compõem a descrição dos relatos feitos pelos palestrantes convidados para Reunião Pública: “Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?”. O evento em questão foi realizado no dia 29 de setembro de 2021, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, reunindo representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Comissão de Direito Ambiental da OAB Maringá, Sanepar e Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Maringá. A comunidade presente também participou com perguntas e considerações que enriqueceram o debate sobre a temática. 

O material será apresentado em episódios para destacar as contribuições de cada especialista. Neste primeiro episódio intitulado Como surgiu o lago artificial do Parque do Ingá? o relato é de Rogério Lima, biólogo da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Maringá - SEMA, coordenador geral da equipe de elaboração da Revisão do Plano de Manejo do Parque do Ingá:


Episódio 1: Como surgiu o lago artificial do Parque do Ingá?

"Importante lembrar que o Parque do Ingá foi previsto na concepção da cidade de Maringá. Além disso, o parque é uma Unidade de Conservação e uma Área de Preservação Permanente - APP, por isso tem uma legislação que dá uma proteção dupla, visto que lá é o berço do Córrego Moscados.

A cidade foi construída e, de fato, essas áreas de preservação permanente são as áreas mais baixas da cidade e é onde culminam as bacias para águas pluviais se findarem. Ao longo do tempo e dos eventos da urbanização, que eram inevitáveis, haja visto que a cidade foi se estruturando ao entorno do parque, os lançamentos dessas águas pluviais dentro da unidade de conservação, culminou em uma grande erosão interna, que na realidade era apenas um trecho de curso hídrico.

À época propuseram uma solução elegante que era construir um reservatório que é o lago artificial do Parque do Ingá. A gente sabe que esse lago se estruturou na concepção do maringaense, e que é algo que deve ser preservado e mantido, porque foi culturalizado na vida cotidiana. E pelo lado ambiental, o lago tem papel importante dentro do parque, tanto para fauna quanto para o microambiente aquático. É importante destacar que o lago tem vários papéis dentro do parque.

E com a necessidade de instalação de um lago, esse lago foi muito bem estruturado, mas, ainda havia a incidência recorrente de água da chuva dentro do lago. Então, basicamente, o lago tinha suas contribuições advindas das nascentes que existiam na cabeceira, mas a grande alimentação do lago era a água da chuva que escorria da bacia margeando o Parque do Ingá.


Rogério Lima é o coordenador geral da equipe de elaboração da Revisão do Plano de Manejo do Parque do Ingá

Ao longo do tempo foi aumentando os problemas por conta do próprio lixo urbano que culminava dentro do parque. O lixo que está nas ruas, os próprios sedimentos e detritos,  culminavam dentro do lago. Os próprios planos de manejo que existem mostraram isso, que existe uma lâmina no fundo do lago repleta desses componentes. Inclusive ao longo da história houve também lançamento clandestino de esgoto nas galerias que findaram no parque. Em 2003 começou a ser instalado o sistema de drenagem sustentável dentro do parque. Os sistemas são uma canaleta e um gavião que margeiam todo o parque e todas as águas pluviais ficam dentro dele, e não mais no lago (exceto o que cai diretamente), lançando a água pluvial direto no Córrego Moscados.

Desde 2000 há reportagens e tratativas que tentam mitigar o advento recorrente anual de diminuição do lago, principalmente em período de estiagem. Porém, nos dois últimos anos, estamos vivenciando um período mais atípico advinda dessa alta estiagem, e isso potencializou os efeitos sobre o lago. Hoje uma parte do lago secou, a ilha não existe mais.

O parque teve 3 planos de manejo, o de 1994, o de 2007 e agora o de 2020. E dos planos, alguns trouxeram boas soluções, boa parte feita em parceria com universidades, inclusive o mais recente, com Uningá, Unicesumar e UEM. Dentro desse escopo da revisão do plano de 2020, os profissionais passaram por um período aproximado de um ano e meio estudando a fundo todos os aspectos, incluindo os físicos internos ao parque, que é a questão do lago, da drenagem, das erosões internas, com ações ou proposituras importantes indicadas por esses profissionais para sanar esses problemas. Todas essas indicações estão no final do plano de manejo, com ações práticas e objetivas que devem ser feitas no Parque do Ingá, também repleto de informações, inclusive o histórico de todas ações que estou tratando com vocês.

E dentro dessas ações uma se refere à diminuição de água pluvial no interior do parque. Uma das principais proposituras, que está na página 397, das ações de manejo previstas no plano de manejo, está o estudo do potencial hidrogeológico, para analisar o impacto da captação de poços tubulares profundos no entorno do parque, porque há indício de impacto e de correlação direta, mas não há dados objetivos de que isso de fato está contribuindo para redução do lago. Então a propositura vai avançar nos estudos e é isso que está em curso no atual momento.

A SEMA também está fazendo um termo de cooperação técnica com o Estado do Paraná por meio do Instituto Água e Terra - IAT, no qual está avançando o estudo sobre os lençóis subterrâneos do entorno da bacia do parque para ver como que é o tipo de alimentação, para verificar se de fato há relação causal entre os poços e entre os lençóis superficiais. Porque estou falando sobre os lençóis superficiais, porque havia nascentes na cabeceira do lago, próximo ao Jardim Japonês, que hoje não existem mais, não há afloramento nenhum. E com advento da impermeabilização do entorno, e nessa relação muito causal, estes lençóis são abastecidos com água da chuva. E como eles não são abastecidos, e dentro do termo de cooperação técnica com o estado, porque é o estado que tem a competência para regrar e controlar os poços do entorno, fizemos essa parceria com o estado.

Além das proposituras dos lençóis existem outras, como é o estudo de viabilidade de realocação parcial dos canais artificiais para o reabastecimento do lago. O que isso representa? O plano de manejo recomenda que a água retorne sim das galerias para o lago, porém o retorno não pode ser à revelia, como era no passado, sem nenhum equipamento que controlasse os resíduos que advém da nossa urbanidade.

Além disso, realizar projetos específicos para aumentar a área de permeabilidade nas áreas internas e externas ao parque, regra dos 20%, existem projetos de melhoria de percolação, há engenharia avançada para isso, para aumentar a percolação da água da chuva que vai reabastecer esses lençóis.

Outros estudos, tal como a contratação da FADEC, é para fazer o estudo da bacia para dar proposituras de quais são os melhores locais para acontecer esse abastecimento, parcialmente com água da chuva, e as medidas para evitar esses resíduos dentro do lago.

Vamos deixar claro que estamos tratando de uma unidade de conservação, que é um fragmento da mata atlântica que precisa e deve ser preservado. A gente entende a necessidade de reabastecer o lago, mas sem causar danos maiores. Para tanto é necessário o projeto executivo, com estudo de impacto, e depois o licenciamento ambiental para intervenção de alto impacto, mais consulta e audiência pública para que a gente dê transparência ao rito e a população conceba que está sendo feito da melhor maneira, para depois ser executado o projeto.

O processo de esgotamento do lago e os últimos eventos que ocorreram com bastante redução, não podem ser resolvidos de maneira abrupta, por soluções mágicas para encher o lago revelia, causando um dano maior ao parque do que é necessário porque isso de fato é um crime ambiental.

O atual plano de manejo é o primeiro a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA que leu, discutiu e propôs alternativas, com instrumentos para que o plano não fique engavetado. Por isso, há fiscalização semestral do próprio COMDEMA quanto à execução do plano de manejo para acompanhar se as ações previstas estão sendo cumpridas, por meio de prestação de contas da SEMA. O plano também definiu ações, metas e prazos precisos de um modo vinculado à resolução, porque se trata de um instrumento muito efetivo de fiscalização".

👉Observação: O texto apresentado se refere a descrição da fala do referido palestrante durante a Reunião Pública: "Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?" Algumas adaptações foram necessárias, sem alterar o conteúdo da fala. Todo material foi submetido a autorização e aprovação pelos seus autores. O evento na íntegra pode ser conferido no Canal do YouTube da TV Câmara de Maringá https://youtu.be/0z2ZLtprW3A .


quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Quais são as fontes de abastecimento dos lagos do Parque do Ingá?

A série Parque do Ingá 50 anos: Preservar hoje para comemorar sempre tem como proposta apresentar informações relacionadas ao histórico e os desafios para o futuro dessa Unidade de Conservação que no ano do seu cinquentenário (2021) enfrenta grave problema de seca dos seus lagos. 

Os primeiros quatro episódios desta série compõem a descrição dos relatos feitos pelos palestrantes convidados para Reunião Pública: “Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?”. O evento em questão foi realizado no dia 29 de setembro de 2021, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, reunindo representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Comissão de Direito Ambiental da OAB Maringá, Sanepar e Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Maringá. A comunidade presente também participou com perguntas e considerações que enriqueceram o debate sobre a temática. 

O material será apresentado em episódios para destacar as contribuições de cada especialista. Neste quarto episódio intitulado Quais são as fontes de abastecimento dos lagos do Parque do Ingá? o relato é de Luand Piassa - Eng. Geólogo da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal de Maringá - SEMA

 

Episódio 4: Quais são as fontes de abastecimento dos lagos do Parque do Ingá?

"O lago do parque do Ingá tem como fontes de abastecimento as águas pluviais incidentes na microbacia e as nascentes que afloravam dentro do próprio parque. Quanto às nascentes existem três fatores que podem influenciar na vazão são eles: estiagem ao longo dos anos, impermeabilização do solo e a utilização de poços tubulares.

A utilização de um poço tubular faz com que seja gerado um cone de rebaixamento –quando bombeado- fazendo com que o nível estático do aquífero diminua. Com o aumento do numero de poços tubulares instalados na mesma região os cones de rebaixamento podem se sobrepor aumento a área de influência e rebaixando ainda mais o nível dinâmico do aquífero.

Na microbacia do entorno do parque tem 127 poços tubulares instalados. Então, o nível está muito mais baixo do que já foi um dia – fruto da sobreposição dos cones de rebaixamento.

Se o aquífero freático é mais elevado que a calha do rio, acaba ajudando com o abastecimento da água subterrânea. Se o aquífero é mais baixo em relação à calha do rio, o aquífero deixa de contribuir e passa a "roubar” a água da nascente do rio e do lago, reduzindo o nível de água do rio ou lago.


Luand Piassa - Eng. Geólogo da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal de Maringá - SEMA

 

Um caso prático que eu trouxe é da utilização de poços na mineração, normalmente a água de poço é só para abastecimento de consumo humano e combate a incêndio entre outros, mas, na mineração, o poço tem finalidade diversa, que é fazer rebaixamento do aquífero para conseguir extrair o minério.

Por exemplo, essa é uma mina no Vale do Araxá, e cada ponto é um poço. Se não tivessem os poços, essa mina estaria alagada, inviabilizando a operação da mineradora. Então nesse caso, até onde o cone de rebaixamento consegue atingir, é a circunferência do raio de ação, indicando até onde é possível fazer a extração.

Caso contrário, é este de uma pedreira antiga em Curitiba, que quando cessou a exploração e interromperam a atividade dos poços tubulares, o nível do lençol freático retornou e hoje essa área se transformou em um lago novamente.

A gente precisa fazer os estudos para verificar se os poços do entorno do parque estão contribuindo para o rebaixamento do aquífero, por isso essa parceria com o IAT, para compreendermos todo o ciclo hidrogeológico dessa área do entorno do Parque do Ingá, para depois serem definidas as ações de recuperação do aquífero".

 

👉Observação: O texto apresentado se refere a descrição da fala do referido palestrante durante a Reunião Pública: "Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?" Algumas adaptações foram necessárias, sem alterar o conteúdo da fala. Todo material foi submetido a autorização e aprovação pelos seus autores. O evento na íntegra pode ser conferido no Canal do YouTube da TV Câmara de Maringá https://youtu.be/0z2ZLtprW3A .


 

 

 

 

Qual o impacto dos poços nos lagos do Parque do Ingá?

 A série Parque do Ingá 50 anos: Preservar hoje para comemorar sempre tem como proposta apresentar informações relacionadas ao histórico e os desafios para o futuro dessa Unidade de Conservação que no ano do seu cinquentenário (2021) enfrenta grave problema de seca dos seus lagos. 

Os primeiros quatro episódios desta série compõem a descrição dos relatos feitos pelos palestrantes convidados para Reunião Pública: “Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?”. O evento em questão foi realizado no dia 29 de setembro de 2021, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, reunindo representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Comissão de Direito Ambiental da OAB Maringá, Sanepar e Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Maringá. A comunidade presente também participou com perguntas e considerações que enriqueceram o debate sobre a temática. 

O material será apresentado em episódios para destacar as contribuições de cada especialista. Neste terceiro episódio intitulado Qual o potencial impacto dos poços nos lagos do Parque do Ingá? o relato é de Sérgio Augusto Portela - Gerente Geral da SANEPAR para Região Noroeste

 

Episódio 3: Qual o potencial impacto dos poços nos lagos do Parque do Ingá?

"A Sanepar vem acompanhando com muita preocupação, principalmente em relação às fontes alternativas de abastecimento que cada dia mais se multiplicam, não só na cidade, mas principalmente aqui nesta região. A gente preparou uma apresentação bastante técnica para tentar trazer mais elementos do que vem ocorrendo na cidade de Maringá.

Quando eu vim para Maringá, uma das minhas principais impressões da cidade, era arborização e parques. Então é com muita tristeza que a gente vê o que vem acontecendo ao longo dos anos, devido a degradação. Talvez por conta da verticalização excessiva do entorno do parque, que acabou gerando esse problema interno.

A SANEPAR desenvolveu um estudo baseado nas fontes alternativas, com análise dos poços particulares que existem nas proximidades do Parque do Ingá. Nesse sentido, preparamos um histórico ao longo dos anos do que vem ocorrendo, e concluímos que os poços particulares podem ter correlação direta com a redução do nível do lago.

A área delimitada da pesquisa é um polígono compreendido entre as seguintes ruas e avenidas: Getúlio Vargas, Cerro Azul, Juscelino Kubitschek, Mem de Sá, Nardina Rodrigues Johansen, Furtado de Mendonça, Mauá e Joubert de Carvalho. Esta é a área que a gente acredita que tenha maior influência dentro do entorno do manancial que pode estar influindo na redução da vazão da água do lago.

Apresentamos uma evolução da verticalização do entorno do Parque do Ingá, retirada da imagem do Google Earth dos anos de 2003, 2010 e 2021, que dá para ter uma noção de como era a cidade e de como ela está. É possível verificar nas imagens, comparando a de 2010 e de 2021, que a quantidade de prédios praticamente fechou a área em volta do parque.

Sérgio Augusto Portela - Gerente Geral da SANEPAR para Região Noroeste


Sendo assim, verificamos também a quantidade de fontes alternativas no decorrer dessas décadas no entorno do parque. No ano de 2000 havia 51 fontes. Em 2010 chegaram a 83 fontes e em 2021 totalizam 127 fontes. O que podemos constatar é que em período curto praticamente triplicou as fontes abastecidas por poços no entorno do parque.

A Sanepar possui identificadas em seu cadastro aproximadamente 1.100 matrículas na cidade de Maringá, em que o imóvel possui alguma fonte alternativa de abastecimento. Destas, no polígono especificado para esta pesquisa, foram identificadas 127 matrículas com fontes alternativas em atividade.

Só para se ter uma ideia do volume em litros de água retirado do subsolo dessas 127 fontes, a média do volume extraído é de 93.374.000 litros por mês ou 3.112 m3/dia. Este volume corresponde a aproximadamente 3,89% de toda água consumida pelos clientes da Sanepar do município de Maringá, que utilizam água distribuída pela Companhia, dentro de um mês.

 

A produção atual da Estação de Tratamento de Água de Maringá é de, em média, 80.000 m3/dia e sua capacidade máxima é de 108.000 m3/dia. A Sanepar, portanto, teria disponibilidade para fornecer água tratada a todos os clientes que utilizam atualmente essas 127 fontes alternativas dentro do polígono utilizados neste estudo, isso se os clientes voltassem a usar água da Sanepar.

Temos capacidade de aumentar a produção para 2.000 litros/segundo - 172.800 m3/dia garantindo fornecimento de água tratada frente ao crescimento do município pelos próximos 30 anos.

E a Sanepar, atendendo a legislação vigente, ao efetuar a análise dos Projetos Hidro Sanitários de novos loteamentos e condomínios, onde existe rede pública de abastecimento de água, condiciona a sua aprovação à utilização desta fonte de abastecimento da Companhia. Porém, em muitos casos, após a conclusão das obras são perfurados poços sem o conhecimento da Sanepar, que não possui prerrogativa para evitar esta perfuração/utilização.

A população opta pelo uso de fontes alternativas por motivos econômicos e acaba comprometendo o meio ambiente, porque ao se utilizar dessa fonte no subsolo compromete o que está no entorno. Os prédios mais antigos desta região da cidade (entorno do Parque do Ingá) que usavam fontes alternativas com poços de 60 a 80 metros de profundidade, cada vez mais estão sendo aprofundados em razão do manancial estar secando. Então eles estão tendo que descer 120 a 140 metros de profundidade e, em alguns casos, em até 300 metros de profundidade para encontrar água.

Essa foi nossa contribuição com a apresentação do estudo que ao nosso ver está afetando o manancial do Parque do Ingá".

 

👉Observação: O texto apresentado se refere a descrição da fala do referido palestrante durante a Reunião Pública: "Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?" Algumas adaptações foram necessárias, sem alterar o conteúdo da fala. Todo material foi submetido a autorização e aprovação pelos seus autores. O evento na íntegra pode ser conferido no Canal do YouTube da TV Câmara de Maringá https://youtu.be/0z2ZLtprW3A .


O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado?

A série Parque do Ingá 50 anos: Preservar hoje para comemorar sempre tem como proposta apresentar informações relacionadas ao histórico e os desafios para o futuro dessa Unidade de Conservação que no ano do seu cinquentenário (2021) enfrenta grave problema de seca dos seus lagos. 

Os primeiros quatro episódios desta série compõem a descrição dos relatos feitos pelos palestrantes convidados para Reunião Pública: “Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?”. O evento em questão foi realizado no dia 29 de setembro de 2021, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, reunindo representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Comissão de Direito Ambiental da OAB Maringá, Sanepar e Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Maringá. A comunidade presente também participou com perguntas e considerações que enriqueceram o debate sobre a temática. 

O material será apresentado em episódios para destacar as contribuições de cada especialista. Neste segundo episódio intitulado O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado? o relato é de Marcos Bento Veshagem - Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB Maringá; Representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA


Episódio 2: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado?

"Diante de todas as questões relevantes que foram trazidas aqui hoje, o meu objetivo será analisar - do ponto de vista técnico-jurídico - a possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 2057/2021, que tem como objetivo principal a proibição da instalação de poços tubulares profundos na área compreendida como "Zona de Amortecimento" da Unidade de Conservação Municipal Parque do Ingá.

Esta é uma reflexão específica com relação a esse PLC, mas, certamente, poderá influenciar outros instrumentos jurídicos, até mesmo o Plano Diretor, que está sob revisão.

Para iniciar, apresento o teor do Parecer Jurídico da PROJUR em relação ao PLC, pois, não sei se é do conhecimento de todos, mas, pelo menos em um primeiro momento, o referido projeto de lei foi considerado inconstitucional.

O primeiro fundamento utilizado seria a questão de ausência de “interesse local”. O segundo, que também gostaria de trazer, seria com relação à competência legislativa. Assim, o parecer da Casa foi no sentido de que, em um juízo de legalidade, o PLC seria inconstitucional.

Na sequência a gente pode abordar de uma forma um pouco mais profunda esses pontos, mas, a ideia é de que o Município não teria competência para legislar sobre recursos hídricos, já que a matéria seria de competência privativa da União, e também se afirmou que as águas superficiais e subterrâneas são bens da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Não estou contestando de forma alguma essa parte específica do parecer da PROJUR da Casa, mas, acredito que nossa reflexão possa ir além dessa constatação de que não caberia ao Município instituir novas regras acerca da captação e extração de águas sob pena de interferir na atividade administrativa de outros entes federados.

Então eu trago essa tese fixada pelo STF para esclarecer alguns pontos aqui.


Marcos Bento Veshagem é membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB Maringá e do COMDEMA 

A matéria é bastante controversa, existem vários posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, mas, o STF afim de regulamentar a questão, dando interpretação para que seria o “interesse local”, fixou uma tese no sentido de que:

Tese 145: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

E o que isso significa? Significa que eu respeitosamente discordo do vício de constitucionalidade apontado pela PROJUR, porque o que a gente tem que compreender/verificar, dentro do ordenamento jurídico, é se a norma que está sendo feita aqui em Maringá está adequada às demais questões que foram regulamentadas no nível estadual e federal.

E, no caso específico, o PLC trata especificamente da implementação do Plano de Manejo de uma unidade de conservação, que é o Parque do Ingá.

Em continuidade, quando a gente fala de competência, sem aprofundar de forma técnica, temos a competência material e a competência legislativa.

Sobre a competência material, a questão foi muito bem abordada no parecer emitido pelo COMDEMA e encaminhado à Câmara, sobre o PLC 2057/2021, que destaca a existência da Resolução n. 110/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, não deixando dúvidas de que o município poderia sim licenciar, monitorar e fiscalizar a perfuração de poços tubulares.

Com relação à competência legislativa, que seria o objeto da nossa reflexão, quero ressaltar que dentro daquela ideia, ou melhor, daquele conceito de “interesse local” e interpretação da tese do STF, a regulamentação trazida pelo PLC está em consonância com nosso ordenamento jurídico, estando prevista na Constituição da República (art. 225, §1º, III), na Lei Federal n. 9.985/2000 (art. 27) e em Leis Municipais (Lei Orgânica do Município de Maringá; Lei Complementar 1.093/2017; Lei Ordinária 11.198/2020).

Analisando a Constituição da República, temos o art. 225, que fixa em um dos seus incisos que incumbe ao poder público criar unidades de conservação:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.      

Regulamentando este aspecto no campo infraconstitucional, temos a Lei Federal n. 9.985/2000, que estabelece, fixa e regulamenta os sistemas nacionais das unidades de conservação, dispondo em seu art. 27 que:

Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. [...] § 1º O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

Questiona-se: o que estamos dizendo aqui? Pois bem, o legislador quando colocou esse ponto verificou a possibilidade da unidade de conservação eventualmente ser criada em um espaço que já estava habitado.

E como fazer adequação da unidade de conservação dentro do espaço já habitado? Criando a Zona de Amortecimento, exatamente para evitar que a unidade de conservação seja destruída ou que tenha algum dano ambiental.

Temos ainda regulamentação no âmbito estadual, podendo ser citados: Portaria IAP nº 263/1998, Portaria IAP nº 11/2012 e Portaria IAP nº 232/1998 (CADASTRO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ÁREAS ESPECIALMENTE PROTEGIDAS – CEUC).

Por sua vez, no âmbito municipal, temos a Lei Orgânica do Município de Maringá; a Lei Complementar 1.093/2017; e a Lei Ordinária 11.198/2020, que cria a unidade de conservação do Parque do Ingá e inclui a necessidade criação do Plano de Manejo e da Zona de Amortecimento, documentos que precisam ser produzidos com participação da SEMA e COMDEMA.

Destaco o contido no art. 13 da Lei Complementar 1.093/2017:

Art. 13. O Poder Executivo criará, administrará e implantará unidades de conservação, visando a efetiva proteção da biodiversidade natural, especialmente as associações vegetais relevantes e remanescentes das formações florísticas originais, a perpetuação e disseminação da população faunística, manutenção de paisagens notáveis e outras de interesse cultural, ouvida a SEMA e o COMDEMA.


Parágrafo único. As áreas especialmente protegidas são consideradas patrimônio cultural, destinadas à proteção do ecossistema, à educação ambiental, à pesquisa científica e à recreação.

Então, por que eu trouxe todas essas leis? Para tentar dizer que aquela análise que foi feita em um primeiro momento pela Casa (sobre o PLC) e que trata somente da redação literal das competências materiais e legislativas dos entes federados, deixa de observar que existe na própria Constituição um tópico específico sobre as unidades de conservação.

E é sobre isso que o município eventualmente estaria legislando neste e em outros projetos.

Assim, no meu entendimento – e também das entidades que represento – o PLC não seria inconstitucional. Caso remanesça alguma dúvida, sem prejuízo, a gente pode buscar apoio das entidades como a OAB, o Ministério Público, o COMDEMA e assim viabilizar um parecer técnico conjunto que possa dar segurança para a eventual tramitação do projeto de lei, ou seja, que essa questão da competência legislativa não seja um impeditivo.

Caminhando para uma parte final, salienta-se que o parecer do COMDEMA encaminhado para Câmara destaca a importância da Zona de Amortecimento prevista na Lei Federal n.º 9.985/200, o qual, de acordo com o Plano de Manejo, teria um raio de 200 metros:

“Merece também ser destacado que o Plano de Manejo do Parque do Ingá, definiu no item 15.2 (fls. 382 da redação final) que zona de amortecimento é ‘entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade’, descrevendo-a como um ‘Raio de 200m a contar do limite do cercamento do parque’”.

O mesmo parecer frisa que o Plano de Manejo ao citar:

“Os projetos de edifícios e demais obras, tanto de obras em andamento quanto edificações prontas, devem desconsiderar o uso de água de poços artesianos profundos”.

Diante de tudo isso, eu acredito que tenha ficado claro o posicionamento e a reflexão que gostaria de trazer, qual seja, de que não podemos simplesmente dizer que o Município não pode legislar sobre águas e encerrar a discussão.

Precisamos implementar o Plano de Manejo e existem fundamentos jurídicos que embasam a legitimidade e competência municipal para fazê-lo. Nós precisamos ir além. Precisamos ser claros e entender que o que realmente está em análise aqui, no meu entendimento, é o conflito entre dois direitos fundamentais.

De um lado, temos o direito fundamental da propriedade e, do outro, temos o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Então, precisamos de dados técnicos para fundamentar esta questão, para encontrar soluções/alternativas, e diante do que prevê a legislação ambiental, entre o efetivo dano ambiental, muitas vezes irreparável, convido a todos os parlamentares e interessados presentes à reflexão, para que seja aplicado o princípio da precaução, ou seja, para que optem pela PRECAUÇÃO.

A gente não pode esquecer que Maringá é uma excelente cidade, reconhecida nacional e internacionalmente exatamente porque sempre teve uma ampla participação da sociedade civil.

Os lagos do Parque do Ingá estão secando e precisamos encontrar uma solução, este é o fato concreto.  

Como diria o jurista francês Georges Ripert, “quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito” e que eu quero dizer com isso, é que não podemos ignorar os fatos sociais e que, se nós queremos que Maringá caminhe para sustentabilidade, garantindo uma qualidade de vida para a geração presente e para as gerações futuras, há necessidade do Município atuar e a Câmara legislar, dando concretude a todos esses elementos".

👉Observação: O texto apresentado se refere a descrição da fala do referido palestrante durante a Reunião Pública: "Os lagos do Parque do Ingá estão secando. O que fazer?" Algumas adaptações foram necessárias, sem alterar o conteúdo da fala. Todo material foi submetido a autorização e aprovação pelos seus autores. O evento na íntegra pode ser conferido no Canal do YouTube da TV Câmara de Maringá https://youtu.be/0z2ZLtprW3A .