quarta-feira, 31 de março de 2021

Vacina já para professores e servidores da educação!

 Olá minha gente!

O Prefeito Ulisses Maia sancionou a Lei n. 11.245/2021, nesta quarta-feira, 31, em que ficam incluídos os professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica na 2ª fase da vacinação contra a COVID-19 em Maringá.



Confira a lei na íntegra 👉LEI N. 11.245

segunda-feira, 15 de março de 2021

MP dá prazo de 24h para que Rede Cross esclareça tratamento gratuito para Covid em Maringá

 

Saiba mais👉https://www.ofatomaringa.com.br/blog/ler?link=mp-da-prazo-de-24h-para-que-a-rede-cross-esclareca-tratamento-gratuito-para-covid-

Ofício encaminhado pela vereadora Professora Ana Lúcia enseja resposta do MP

    Em razão da divulgação de tratamento gratuito para pacientes suspeitos de Covid-19 a ser oferecido pela Rede Cross, a vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) encaminhou ofício à 14° Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso, Pessoa com Deficiência, Saúde Pública, Saúde do Trabalhador e Reparação de Dano Resultante do Crime e ao secretário de Saúde, Marcelo Puzzi, cobrando os em defesa do Sistema Público de Saúde, por entender fundamental a assistência que vem sendo prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS diante da pandemia causada pelo coronavírus. “Tenho a obrigação institucional de fiscalizar as ações e os recursos aplicados pelo Executivo municipal e foi o que fiz”, explica a vereadora. 

    No dia 11 de março, a promotora Michele Nader instaurou Notícia de Fato sobre o assunto. De acordo com o documento, a medida foi tomada após ter chegado ao conhecimento da promotoria o áudio do empresário Ariovaldo Costa Paulo, que está sendo disseminado em Maringá e região, apontando que a Rede Cross estaria divulgando e oferecendo gratuitamente “medicamentos precoces” para tratamento de quem apresenta sintomas da doença. No referido áudio, o empresário informa que dois médicos e dois enfermeiros estariam atendendo em regime de plantão na Rede Cross oferecendo “medicamento precoce”, sem disponibilizar leitos para internamento ou para unidade de terapia intensiva (UTI). O empresário reitera que o atendimento é exclusivo para o público carente – “não é para outras pessoas”. Em material promocional veiculado em grupos de WhatsApp, o paciente, além de carente, deveria apresentar febre com dois ou mais sintomas de Covid-19 como tosse, dores fortes no corpo, indisposição, diarreia ou dor de cabeça. 

    Invocando o artigo 8° do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a promotora argumenta que, embora gratuita, a iniciativa dos empresários e da Rede Cross deve assegurar que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”. Para certificar-se do cumprimento do referido artigo, a promotora questiona o detalhamento do tratamento oferecido, a conduta a ser adotada caso o paciente apresente febre e mais dois sintomas (o que remete para casos graves), uma vez que não há leitos para internação e para UTI, as comprovações científicas que amparam a utilização do medicamento para tratamento da Covid-19, se haverá a realização de testes que confirmem a doença e os nomes dos médicos e enfermeiros responsáveis pelo atendimento, entre outros.


Assessoria do Gabinete da Vereadora Ana Lúcia

quarta-feira, 3 de março de 2021

Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico - EuroGarden Maringá é objeto de Estudo de Caso




"COALIZÕES DE PODER, RENTISMO E PRODUÇÃO CAPITALISTA DO ESPAÇO: EXPERIMENTOS DO URBANISMO NEOLIBERAL EM MARINGÁ (PR)" é o título do Estudo de Caso que compõe os resultados intermediários do projeto Regimes Urbanos e Governança Democrática do INCT/CNPq Observatório das Metrópoles. 

De autoria dos pesquisadores do Núcleo UEM/Maringá  do Observatório das Metrópoles, Ricardo Luiz Töws, Paulo Roberto de Souza e Ana Lucia Rodrigues, o estudo produziu um levantamento a respeito dos atores, alianças público-privadas, relações de poder e processos de decisão para a criação do espaço urbano no âmbito municipal, demonstrando como se dão as coalizões de poder local e o tipo de governança urbana que está presente nos municípios brasileiros.

No caso de Maringá, o foco de análise foi a Operação Urbana Consorciada (OUC) Novo Centro Cívico - EuroGarden, que foi concebida e aprovada em uma grande área dentro da cidade de Maringá. O vasto terreno é oriundo da desativação de um aeroporto, que a INFRAERO posteriormente repassou ao município. 

Trata-se ainda da única OUC aprovada na Região Metropolitana de Maringá. Todavia, foi aprovada em 2013 e revogada em 2018. A despeito disso, gerou valorização da terra e do entorno, se constituindo em objeto de marketing urbano e de inserção no planejamento estratégico da cidade (TÖWS, 2015) e na lógica do voto. 

Para conferir o artigo na íntegra acesse o link 👉COALIZÕES DE PODER