segunda-feira, 15 de março de 2021

Ofício encaminhado pela vereadora Professora Ana Lúcia enseja resposta do MP

    Em razão da divulgação de tratamento gratuito para pacientes suspeitos de Covid-19 a ser oferecido pela Rede Cross, a vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) encaminhou ofício à 14° Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso, Pessoa com Deficiência, Saúde Pública, Saúde do Trabalhador e Reparação de Dano Resultante do Crime e ao secretário de Saúde, Marcelo Puzzi, cobrando os em defesa do Sistema Público de Saúde, por entender fundamental a assistência que vem sendo prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS diante da pandemia causada pelo coronavírus. “Tenho a obrigação institucional de fiscalizar as ações e os recursos aplicados pelo Executivo municipal e foi o que fiz”, explica a vereadora. 

    No dia 11 de março, a promotora Michele Nader instaurou Notícia de Fato sobre o assunto. De acordo com o documento, a medida foi tomada após ter chegado ao conhecimento da promotoria o áudio do empresário Ariovaldo Costa Paulo, que está sendo disseminado em Maringá e região, apontando que a Rede Cross estaria divulgando e oferecendo gratuitamente “medicamentos precoces” para tratamento de quem apresenta sintomas da doença. No referido áudio, o empresário informa que dois médicos e dois enfermeiros estariam atendendo em regime de plantão na Rede Cross oferecendo “medicamento precoce”, sem disponibilizar leitos para internamento ou para unidade de terapia intensiva (UTI). O empresário reitera que o atendimento é exclusivo para o público carente – “não é para outras pessoas”. Em material promocional veiculado em grupos de WhatsApp, o paciente, além de carente, deveria apresentar febre com dois ou mais sintomas de Covid-19 como tosse, dores fortes no corpo, indisposição, diarreia ou dor de cabeça. 

    Invocando o artigo 8° do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a promotora argumenta que, embora gratuita, a iniciativa dos empresários e da Rede Cross deve assegurar que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”. Para certificar-se do cumprimento do referido artigo, a promotora questiona o detalhamento do tratamento oferecido, a conduta a ser adotada caso o paciente apresente febre e mais dois sintomas (o que remete para casos graves), uma vez que não há leitos para internação e para UTI, as comprovações científicas que amparam a utilização do medicamento para tratamento da Covid-19, se haverá a realização de testes que confirmem a doença e os nomes dos médicos e enfermeiros responsáveis pelo atendimento, entre outros.


Assessoria do Gabinete da Vereadora Ana Lúcia

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